Mensagem enviada com sucesso

Aberto hoje 09h às 22h

10:35

Quinta, 15 de maio de 2025

Shopping aberto

Lojas

Segunda a Sábado 09h às 22h
Domingo | Âncoras e Megalojas 13h às 21h
Domingo | Lojas e Quiosques 14h às 20h

Cinema

Conforme programação da rede Cinemark

Praça de Alimentação

Segunda a Sábado 10h às 22h
Domingo 12h às 21h

Supermercado

Segunda a Sábado 07h às 22h
Domingo 07h às 20h

Ativar Leitor de Sites Ativar Leitor de Conteúdo

[ESGOTADO] Regulamento da Promoção do Dia das Mães 2025

25 de Abr, 2025
[ESGOTADO] Regulamento da Promoção do Dia das Mães 2025
Shopping Jardins

 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“DIA DAS MÃES 2025”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.040993/2025

1.EMPRESA PROMOTORA:

1.1.Empresa Mandatária:
1.1.1.Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Shopping Center Jardins
1.1.2.Endereço: Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 215 – Jardins – Aracaju/SE – 49026-010
1.1.3.CNPJ nº. 08.083.204/0001-45

2.CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1.A promoção “Dia das Mães 2025”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Jardins”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 25 de abril de 2025 até 08 de maio de 2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpra o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.

2.1.1.Serão distribuídos na promoção ao todo 5.420 (cinco mil, quatrocentos e vinte) Bolsas Transversais (denominada “brinde”, nos termos deste regulamento). Se todos brindes forem distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.2.Juntando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, realizadas no período promocional em qualquer uma das lojas e quiosques (ver item 2.7) no Shopping Jardins participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde de participação e nos termos deste regulamento.

2.2.1.A participação nesta promoção é limitada a 01 (um) brinde por participante durante toda a promoção, sendo que tal controle será realizado pelo CPF do participante.

2.3.Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de acumular R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para troca do brinde, sendo válidas apenas notas fiscais e/ou cupons fiscais de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) cada, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de trocas para essa promoção, até que se atinja o limite de brindes por CPF.

2.3.1.Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.4.Só terão validade para a promoção as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período de realização da promoção, 25 de abril de 2025 a 08 de maio de 2025 ou até o esgotamento da quantidade de brindes disponibilizados pelo Shopping Jardins, o que ocorrer primeiro.

2.5.Somente serão válidas e aceitas, para fins desta promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos no Shopping Jardins, tanto do ponto de vista fiscal quanto jurídico, com CNPJ e notas fiscais e/ou cupons fiscais registrados no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do empreendimento, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços.

2.6.Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o brinde de participação correspondente a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.7.As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

2.8.No caso das agências de viagem e prestadores de serviços, será aceito para participar da promoção nota fiscal e/ou comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Jardins, data e valor da compra.

2.9.Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Jardins, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Jardins e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.10.Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

2.11.Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativos à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.12.Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Jardins.

2.13.Para receber o brinde, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do aplicativo Shopping Jardins, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS. O participante deve seguir os passos solicitados no aplicativo, no período da promoção das entre as 10h do dia 25 de abril de 2025 até as 19h45 do dia 08 de maio de 2025, ou enquanto durar o estoque, fazer o cadastro e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema:

a)Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais na promoção;
b)Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c)Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com o QR Code que deverá ser apresentado ao promotor do balcão de trocas enquanto durar o estoque, para retirar o brinde.
d)Acessando o app, o participante poderá verificar, na página de cadastro, o status de suas notas, gerando assim o QRcode quando estiver disponível.
e)Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
f)A retirada do brinde está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresentá-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado neste regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.
g)As trocas devem ser feitas no posto de trocas de segunda a sexta das 10h às 21h45 e domingos e feriados das 14h às 19h45.

2.13.1.É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada participante desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.13.2.Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro/troca em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou procuração.

2.13.3.Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, a empresa promotora solicitará a imediata reparação à empresa responsável pelo sistema. No entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde o retorno do referido sistema, mesmo que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping. Se o interessado em participar de a promoção decidir retornar em outra data, não será caracterizado nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

2.13.4.A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.14.Para efeito de retirada do brinde, deverá ser respeitada a quantidade de brindes disponíveis em estoque para a promoção e horário de funcionamento do balcão de trocas localizado no Shopping Jardins. As datas e horários especiais serão informados pela administração do Shopping com aviso prévio.

3.BRINDES:

3.1.Serão distribuídos 5.420 (cinco mil, quatrocentos e vinte) brindes na promoção “Dia das Mães 2025” de 25 de abril de 2025 até o dia 08 de maio de 2025 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Qtd de BrindesDescrição de cada brindeValor do brinde
1.80601 (uma) Bolsa Sonho dos Pés Transversal Feminina MarromR$ 20,65
1.80601 (uma) Bolsa Sonho dos Pés Transversal Feminina NudeR$ 20,65
1.80801 (uma) Bolsa Sonho dos Pés Transversal Feminina PretaR$ 20,65

4.PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de brindes 
5.420

Valor total da promoção

R$ 111.923,00

5.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1.Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

5.2.Não poderão participar da presente promoção funcionários do Shopping Jardins, funcionários da Administração e lojas do “Shopping Jardins”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas nesta Promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.

5.3.As empresas vedadas de participar da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que serão verificados no momento da troca do brinde.

5.4.O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

5.5.As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

6.ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1.Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping Jardins, localizado na Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 215 – Jardins – Aracaju/SE.

6.2.O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3.O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.

6.4.O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

6.5.Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optando por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

7.DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingjardins.com.br e no app Shopping Jardins.

7.2.A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.

7.3.O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante aviso prévio/solicitação à empresa promotora.

7.4.Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Shopping Jardins nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no app do Shopping Jardins para finalidade de realização “Dia das Mães 2025”.

7.5.Os dados referentes à participação na promoção poderão ser compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.6.As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.7.Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao participante qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72

7.8.Findo prazo da Promoção e/ou esgotados os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.9.Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente campanha.

7.10.Esta campanha está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.040993/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 *Conteúdo atualizado dia 09/05/2025, às 14:55 para informar o esgotamento dos brindes.