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Quinta, 15 de maio de 2025

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Normas de Convivência no Espaço Pet do Shopping Jardins

30 de Abr, 2025
Normas de Convivência no Espaço Pet do Shopping Jardins
Shopping Jardins

AQUI SEU PET É BEM-VINDO!
FIQUE ATENTO ÀS NORMAS DE CONVIVÊNCIA.


O acesso de pets é permitido no Shopping Jardins e, para proporcionar um ambiente seguro, confortável e hospitaleiro, algumas regras são importantes:


I. São permitidos animais de pequeno, médio e grande porte, com exceção de algumas raças, descritas a seguir. Para maior segurança na circulação dos visi-tantes, não são permitidas raças de guarda ou caça. Raças não permitidas: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Boxer, Bull Terri-er, Bullmastiff, Chow Chow, Dálmata, Dobermann, Dogo Argentino, Dogue Ale-mão, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Pastor Belga Malinois, Rhodesian Ridge-back, Rottweiler, Shar Pei e Mastim — mesmo que estejam utilizando focinheira.


II. Cães e mini porcos (mini pigs) deverão estar sempre com coleira, em bolsas de transporte ou em carrinhos apropriados.


III. Para maior segurança de todos os(as) visitantes, a condução dos pets com coleira deverá ser feita por um adolescente ou adulto.


IV. Gatos, coelhos, aves domésticas, furões, porquinhos-da-índia, hamsters, chinchilas e outros animais domésticos são bem-vindos no Shopping Jardins, desde que estejam dentro de caixas, bolsas de transporte ou carrinhos de passeio devidamente fechados.


V. A circulação de pets é permitida nos corredores e áreas de estacionamento. Na Praça de Alimentação Jardins, a circulação de pets deve ocorrer exclusivamente na Praça Pet, localizada próxima à Constance. Já na Praça de Alimentação Arcos, o acesso de pets é proibido. O acesso às lojas será permitido conforme critério de cada uma delas.


VI. Em respeito à legislação sanitária do Estado de Sergipe, os pets não são permitidos em restaurantes, cinemas, bancos, clínicas, farmácias, unidades do Espaço Família e na Praça de Alimentação. A circulação de pets é permitida apenas nas áreas comuns do shopping e na Praça Pet, espaço exclusivo localizado próximo à Praça de Alimentação. Os animais devem estar sempre na guia, em bolsas ou em carrinhos de transporte apropriados, respeitando as normas de segurança e higiene. Apenas cães-guia devidamente adestrados e regulamentados pela vigilância sanitária podem acessar livremente todos os locais, conforme a Lei Federal nº 11.126/05, de 27 de junho de 2005.


VII. Para garantir um passeio mais seguro e evitar acidentes, como lesões nas patas ou quebras de unhas, é obrigatório que pets de pequeno porte sejam levados no colo. Já os cães maiores devem ser conduzidos com coleira e utili-zar preferencialmente o elevador ou a escada fixa.


VIII. Os danos e sujeiras causados pelos pets são de responsabilidade do(a) tutor(a). Caso seu bichinho faça necessidades fisiológicas em áreas internas ou externas do shopping, inclusive no estacionamento, favor comunicar um de nossos colaboradores para higienização imediata. Ressaltamos que não é permitido que os pets fiquem sobre mesas, cadeiras ou bancos nas áreas comuns do shopping.


IX. Todos os pets devem estar vacinados e saudáveis. Caso necessário, o shopping poderá solicitar a apresentação da carteirinha de vacinação.


X. Contamos com sua colaboração para que seus pets não façam bagunça ou barulho excessivo, contribuindo para um ambiente agradável a todos os visitantes.


XI. O Shopping Jardins reserva-se o direito de solicitar a retirada do pet, caso ocorra qualquer comportamento adverso, como brigas, indisposição com outros animais ou descumprimento das normas acima.


XII. É expressamente proibido o acesso ao Shopping Jardins de cobras, lagartos e demais répteis, macacos, felinos de grande porte, cavalos, pôneis e quaisquer animais equestres ou bovinos, bem como animais silvestres e exóticos em geral, ainda que registrados junto aos órgãos competentes ou mantidos como animais de estimação.


XIII. Ao acessar o Shopping Jardins, o(a) tutor(a) declara estar ciente da responsabilidade pelos atos de seu animal. Caso ocorra qualquer dano a outros pets, pessoas ou ao patrimônio, o(a) responsável deverá realizar o devido ressarcimento.